A geração distribuída é a geração de energia na própria unidade de consumo, ou seja, de forma descentralizada. Os consumidores brasileiros podem gerar sua própria eletricidade a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para as redes de distribuição na sua localidade.
Com o objetivo de incentivar a penetração da geração distribuída de pequeno porte, em 2012, entrou em vigor a Resolução Normativa 482, que estabeleceu as condições gerais de acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia, além do sistema de compensação de energia elétrica.
Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão a postergação de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a redução das perdas e a diversificação da matriz energética.
De acordo com o estudo do CPI “Geração fotovoltaica distribuída: um mercado em desenvolvimento”, o desenvolvimento da geração distribuída não ocorre somente pela disponibilidade de recursos naturais, ou seja, por determinantes da oferta, mas também através de aspectos da demanda, como renda, tamanho da população e tarifa de energia elétrica. Quanto maior a renda e população dos municípios e quanto maior a tarifa de eletricidade, maior o número de unidades com geração distribuída.
Embora a oferta de radiação solar varie ao longo do território brasileiro, a geração fotovoltaica distribuída é viável mesmo em localidades onde a incidência de sol é menor, como em algumas localidades da Amazônia Legal. A região também perde, em média, em comparação ao resto do país em relação aos fatores de demanda, com menor renda e população.
No entanto, o crescimento da geração distribuída na Amazônia Legal é especialmente benéfico, como forma de reduzir a utilização do óleo diesel para geração de eletricidade, combustível caro e altamente poluente. Principalmente nos estados do Amazonas e Roraima, que representam 85% da geração total de energia necessária para os atendimentos dos Sistemas Isolados.
Desta forma, a matriz elétrica desses estados difere completamente do Brasil, com quase 90% da matriz não renovável. Para conhecer mais sobre a matriz elétrica da Amazônia Legal e sua evolução no tempo, veja o gráfico que responde à pergunta: Qual a dinâmica dos estados da Amazônia Legal quanto a composição da matriz elétrica ao longo do tempo?
Em 2021, 98% da capacidade instalada era de fonte solar, 84% era de geração na própria unidade consumidora e 77% pertenciam às classes de consumidores residencial e comercial. O número de consumidores com geração distribuída chegou a 130.000 em 2021 com 1.4 MW de capacidade instalada, 15% do total do país. No entanto, os estados do Amazonas e Roraima respondem por apenas 4% da capacidade total de geração distribuída da Amazônia Legal, ou 1% do Brasil.
O aumento da geração distribuída na Amazônia Legal é particularmente importante. Primeiro, por aumentar a geração renovável e assim, reduzir a emissão de gases do efeito estufa. Segundo, por reduzir a conta de luz dos consumidores brasileiros através da redução do subsídio com custos de geração de Sistemas Isolados. Terceiro, por reduzir os gastos com energia elétrica do consumidor local que instalou painéis fotovoltaicos.
Desta forma, além do marco regulatório existente, é importante que se desenvolva política pública específica para a região para aumentar a penetração da geração distribuída.
O estudo do CPI “A atuação do BNDES na Amazônia Legal” cita que o BNDES firmou um acordo no final de 2021 com a Eletrobras para viabilizar projetos de energias renováveis para substituir o óleo diesel na Amazônia e que irá financiar a instalação de sistemas de microgeração solar fotovoltaica em residências e empresas localizadas na região. Com isso, o Banco tem grande oportunidade de atuar como indutor da aceleração de investimentos relacionados à transição energética na Amazônia.
No gráfico abaixo, podemos ver quais foram as fontes de geração de energia elétrica que mais cresceram por estado, na região da Amazônia Legal.
A capacidade hídrica na região se estabiliza em 2016 com a entrada da operação da UHE Belo Monte, localizada no Pará com 11,2 GW de capacidade. Já a geração fóssil segue em crescimento, mas seu pico foi em 2013 com a entrada do Complexo Termelétrico Parnaíba, complexo de geração a gás natural localizado em Santo Antônio dos Lopes, Maranhão. Atualmente, o complexo tem 1,4 GW de capacidade instalada.
Em 2021, 83% da capacidade instalada é de fonte hídrica e 14% fóssil. As fontes renováveis; solar e biomassa; contam com apenas 3% do total. Nesse ano, 70% da capacidade instalada da Amazônia Legal está nos estados do Pará e Rondônia. Isso por conta das UHE Tucuruí, Belo Monte, Jirau e Santo Antônio. Quando se observa apenas a capacidade de origem fóssil, 70% estão nos estados do Amazonas e Maranhão. Já biomassa, 75% estão nos estados do Maranhão e Mato Grosso. Não há geração eólica na Amazônia Legal (o Complexo Eólico Delta Maranhão, localizado nos municípios de Paulino Neves e Barreirinhas, não está na Amazônia Legal).
Autoras:
Amanda Schutze atua como coordenadora de avaliação de política pública com foco em energia no CPI/PUC-Rio. Amanda é doutora em economia pela PUC-Rio, mestre pela EPGE/FGV-RJ e graduada em economia pela PUC-Rio.
Rhayana Holz atua como analista com foco em energia no CPI/PUC-Rio. Rhayana é mestre em economia pela Universidade Federal de Viçosa e graduada em economia pela Universidade Federal de Ouro Preto.
Os dados de energia utilizados são compilados do ANEEL e do SIGA através do pacote datazoom.amazonia
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